A fim de aplicar para a residência permanente de um membro da família, o requerente deve primeiro apresentar uma Petição para Parente Estrangeiro (formulário I-130) . A apresentação deste formulário específico estabelecerá sua data de prioridade, se você estiver aplicando sob a categoria de preferência .
O formulário I-130 deve ser apresentado com o centro do USCIS 'serviço que tem jurisdição sobre o peticionário. Leia as instruções do formulário para determinar o seu centro de serviço. Se você está arquivando sob a imediata relativa categoria e seu parente está em os EUA, você pode registrar o ajuste necessário da forma de status (I-485) em simultâneo com o formulário I-130. Quando a data da pessoa prioridade é atual ou se a pessoa está se candidatando na categoria imediata parente, a pessoa é também elegível para trabalhar em os EUA. Para obter o Cartão de Autorização de Emprego, apresentar também o formulário I-765 .
Algumas das formas que você vai apresentar são I-130, I-485, I-864, I-864A, G-325A, I-765. Se o parente estrangeiro quer deixar os Estados Unidos, enquanto o ajuste de status está a ser processado, a pessoa terá de apresentar a forma condicional antecedência I-131. Se o estrangeiro não está em os EUA, apenas o aplicativo I-130 será arquivado com o USCIS, uma vez que o estrangeiro vai estar passando o processamento consulado onde o consulado dos EUA em país estrangeiro que vai julgar o pedido. Para mais informações sobre o processo de transformação consulado, visite o website do Departamento de Estado.




















































